Regime Domiciliar
O que é?
É a solicitação de exercícios domiciliares, sob acompanhamento do professor.
Quem pode solicitar?
Estudantes que temporariamente estejam incapacitados de comparecer as aulas por questões de saúde e, que estejam com atestado com duração de 30 dias ou mais.
Como é regulamentado?
A Resolução nº 17/CUn/97, de 30 de setembro de 1997, que trata do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC, especifica:
Art. 75 – Serão merecedores de tratamento especial em regime domiciliar:
I – a aluna gestante, a partir do 8º mês de gestação e durante 4 meses, desde que comprovado por atestado médico competente.
II – o aluno com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas caracterizadas por:
a) incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade escolar em regime domiciliar;
b) ocorrência isolada ou esporádica.
Parágrafo único – A concessão de tratamento especial em regime domiciliar fica condicionada à garantia de continuidade de processo pedagógico de aprendizagem.
Art. 76 – Como compensação da ausência às aulas, atribuir-se-ão ao aluno exercícios domiciliares, sob acompanhamento de professor, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as características das disciplinas e do curso.
Art. 77 – Este regime de exceção será concedido pelo Presidente do Colegiado do Curso, tendo por base laudo médico emitido por autoridade competente da UFSC, atendido o disposto no art. 76 deste Regulamento.
Quando solicitar o regime domiciliar?
A solicitação de regime domiciliar deve ser realizada logo no início do período de afastamento médico, imediatamente a emissão do atestado médico, para que se possa fazer o encaminhamento aos docentes das disciplinas, em tempo hábil.
Os exercícios domiciliares deverão ser cumpridos durante o período de afastamento médico, para possibilitar o acompanhamento às aulas. Após o período de atestado o estudante já poderá voltar a frequentar as aulas.
Como solicitar?
Para solicitá-lo você deve encaminhar à secretaria do curso, via e-mail <biblioteconomia@contato.ufsc.br> , com o assunto Regime domiciliar – Nome Completo, o formulário geral preenchido, a cópia do(s) atestado(s) médico(s), carimbado, assinado e com CRM, especificando o tempo de afastamento necessário.
A solicitação será analisada pelo Colegiado do curso e, sendo aprovada será encaminhado um comunicado aos docentes das disciplinas nas quais o estudante está matriculado solicitando que sejam aplicados exercícios domiciliares ao requerente.
Recomenda-se que, paralelo à solicitação junto à secretaria, o estudante entre em contato com os docentes, informando sobre a solicitação, a fim de agilizar a elaboração do planejamento de Exercícios Domiciliares.