Orientações atualizadas em 20 de outubro de 2026.
O Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos permite ao estudante regularmente matriculado no Curso demonstrar domínio do conteúdo de um componente curricular, por avaliação específica. O procedimento segue os arts. 135 a 137 da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn.
Prazo e formulário
O requerimento devidamente justificado deve ser encaminhado à Coordenação até a segunda semana de cada semestre letivo. Consulte as datas do semestre no Calendário Acadêmico oficial da UFSC.
- Acesse o Formulário Geral de Requerimentos — PDF preenchível e selecione a opção de Exame de Aproveitamento Extraordinário de Estudos.
- Preencha os dados de identificação, o código e o nome do componente curricular e a justificativa do pedido. Explique como adquiriu os conhecimentos e anexe os documentos pertinentes à justificativa.
- Assine o requerimento e encaminhe-o para biblioteconomia@contato.ufsc.br, com o assunto Exame de aproveitamento extraordinário.
Para preencher o PDF, baixe o arquivo e abra-o em um leitor compatível com formulários; a prévia comum do Google Drive pode não permitir o preenchimento.
Critérios e limites
- É necessário estar regularmente matriculado no Curso e considerar que possui domínio do conteúdo programático do componente.
- É permitida uma única avaliação por componente curricular.
- O aproveitamento depende dos critérios do Colegiado e fica limitado a 20% da carga horária total de integralização do currículo. Para calcular esse limite, são excluídas as cargas horárias de estágios obrigatórios, TCC ou equivalentes e atividades complementares e de extensão curricularizadas.
- Esses mesmos componentes — estágios obrigatórios, TCC ou equivalentes e atividades complementares e de extensão curricularizadas — não podem ser objeto de aproveitamento extraordinário.
- Não é possível requerer o exame para componente, ou equivalente, para o qual o estudante já tenha solicitado aproveitamento por validação.
A justificativa pode se basear em conhecimentos obtidos em cursos de graduação em outras instituições, observada a restrição anterior; cursos técnicos, profissionalizantes ou outros; disciplinas de pós-graduação na UFSC ou em outras instituições; e outras situações estabelecidas pelo Colegiado.
Análise e realização do exame
A Coordenação analisa a solicitação e consulta o Departamento de Ensino responsável pelo componente. O Colegiado exerce as atribuições previstas no art. 10, inciso XXI, e no art. 135, § 2º. O envio do requerimento não garante o deferimento.
Se o pedido for deferido, a Coordenação o encaminha ao Departamento. A Chefia do Departamento designa uma banca especial com três docentes, responsável por elaborar e aplicar a avaliação, abrangendo o conteúdo programático e as eventuais práticas do componente. O parecer circunstanciado deve ser encaminhado à Coordenação até o 45º dia do semestre letivo.
Resultado e registro acadêmico
Com parecer favorável da banca, a Coordenação registra o componente com código e carga horária e com a menção de que foi obtido por exame de aproveitamento extraordinário. Não são atribuídas nota ou frequência; o componente é considerado para a integralização curricular.
O que mudou
A Resolução Normativa nº 227/2026/CUn revogou a Resolução nº 005/CUn/2001. As antigas orientações de limite de 50%, matrícula obrigatória na disciplina, impedimento por reprovação anterior, carta de recomendação docente como condição de protocolo e lançamento de nota não devem ser utilizadas como requisitos gerais deste procedimento. Aplicam-se os critérios do regulamento vigente descritos acima.
Base normativa: Resolução Normativa nº 227/2026/CUn — arts. 10, XXI, e 135 a 137 (Boletim Oficial nº 123/2026).