Orientações atualizadas em 20 de outubro de 2026.
A matrícula e seus ajustes seguem a Resolução Normativa nº 227/2026/CUn, o currículo do Curso e os períodos definidos no Calendário Acadêmico oficial da UFSC. A solicitação deve ser acompanhada até a divulgação do resultado: enviar um pedido não confirma a matrícula.
Quem deve solicitar matrícula
Ingressantes por processo seletivo têm a matrícula inicial organizada conforme o edital e os procedimentos de ingresso; no primeiro semestre, as disciplinas são matriculadas automaticamente, sem pedido regular no CAGR. Observe eventuais orientações de ajuste. A partir do segundo semestre, o estudante deve renovar a matrícula pelo sistema. Ingressantes por transferência ou retorno solicitam matrícula desde o semestre de ingresso, nos prazos previstos.
Solicitação, processamento e resultado
- Acesse o Portal do Aluno do CAGR no período da etapa e solicite as disciplinas e turmas, observando horários e requisitos.
- Conclua e confira o pedido. As solicitações são processadas conforme as prioridades e o índice de matrícula; o envio não assegura vaga.
- Consulte o resultado de cada etapa no CAGR. Se necessário, use as etapas seguintes dentro do calendário, conferindo vagas, alternativas e eventuais impedimentos.
O espelho de solicitação apresenta os pedidos realizados; o atestado de matrícula informa as disciplinas efetivamente matriculadas. Confira o resultado processado e o atestado, inclusive após um ajuste autorizado.
Calendário de 2026.2 — períodos já encerrados
Na conferência de 20/10/2026, as etapas abaixo já estavam encerradas. As datas são mantidas como referência do semestre 2026.2 e não devem ser reutilizadas em outros semestres.
| Etapa |
Solicitação |
Resultado ou análise |
| 1ª etapa de matrícula |
14 a 17/07/2026 |
Resultado em 23/07 |
| 2ª etapa de ajuste |
23 a 27/07/2026 |
Resultado em 30/07 |
| 3ª etapa de ajuste on-line |
31/07 a 03/08/2026 |
Resultado em 05/08 |
| Ajuste excepcional |
10 e 11/08/2026 |
Análise e processamento de 12 a 14/08 |
O semestre letivo iniciou em 10/08/2026. Para próximas etapas e eventuais alterações, consulte sempre o calendário vigente no DAE. O encerramento da janela de ajuste não elimina a possibilidade de análise de cancelamento excepcional, nos termos do art. 95.
Ajuste excepcional de matrícula
O ajuste excepcional do calendário recebe situações não resolvidas nas etapas regulares, como pedidos de inclusão e exclusão de disciplinas. Deve ser solicitado no período indicado para o semestre. Inclusão depende de análise, requisitos e condições de oferta; não há garantia de vaga em turma lotada.
- Baixe o requerimento de ajuste de matrícula e cancelamento de disciplina — PDF preenchível.
- Preencha identificação, ano/semestre, códigos, nomes e turmas das disciplinas. Use os quadros próprios para inclusão e exclusão/cancelamento e apresente justificativa e comprovantes pertinentes.
- Abra o PDF em leitor compatível com formulários, conclua o preenchimento e assine eletronicamente por Gov.br ou Assina UFSC. A prévia comum do Drive pode não permitir o preenchimento.
- Envie o PDF assinado e os anexos para biblioteconomia@contato.ufsc.br, observando o prazo aplicável. Aguarde a análise e confira posteriormente o resultado no CAGR.
Se o prazo de ajuste terminou e o problema é de inclusão ou regularização de matrícula, descreva a situação à Secretaria para orientação sobre o encaminhamento cabível. O formulário não reabre uma etapa nem assegura aprovação de pedido fora do prazo.
Cancelamento de disciplina
Dentro do prazo: o art. 95 permite o cancelamento solicitado no período definido pelo Calendário Acadêmico, respeitada a carga horária mínima do Curso.
Cancelamento excepcional ou fora do prazo: o pedido será analisado pela Coordenação conforme os critérios do Colegiado ou do Regimento Interno do Curso. Utilize o mesmo requerimento, identifique as disciplinas no quadro de exclusão/cancelamento e explique os motivos, com os comprovantes pertinentes. A análise não equivale a deferimento.
Não deixe de acompanhar a disciplina apenas porque apresentou o requerimento: a alteração depende de decisão e registro. Cancelar uma disciplina é diferente de trancar a matrícula no Curso ou encerrar o vínculo com a Universidade.
Vagas, pré-requisitos e carga horária
O art. 90 estabelece prioridades para as vagas, respeitado em cada caso o índice de matrícula: estudante do curso em que a turma está alocada, considerando o semestre de ingresso; estudante do curso e do mesmo turno; estudante do curso em outro turno; estudante de outro curso que possui a disciplina; e demais interessados nas condições da norma. A condição de formando, isoladamente, não garante inclusão em turma lotada.
A matrícula exige ausência de choque de horários, atendimento de pré-requisitos e correquisitos e observância dos limites do currículo. O Colegiado pode autorizar quebra de pré-requisitos segundo critérios do PPC ou do regimento; a Coordenação pode autorizar carga fora dos limites em casos excepcionais devidamente justificados.
Os limites mínimo e máximo são os previstos no currículo. O art. 53, § 1º, estabelece exceções para estágio curricular, TCC, extensão creditada e atividades complementares; a conferência não deve se limitar à soma bruta de créditos no atestado. Consulte o currículo e o PPC do Curso.
A Secretaria orienta e instrui os pedidos; o processamento regular das matrículas ocorre no CAGR. Autorizações excepcionais dependem da autoridade competente. A renovação de matrícula ou o trancamento devem observar os prazos e condições normativas, pois a omissão pode caracterizar abandono, conforme o art. 94.
Base normativa: RN nº 227/2026/CUn, especialmente arts. 53 e 89 a 95, e Calendário Acadêmico vigente. A Resolução nº 17/CUn/1997 foi revogada para estas matérias.