Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos
Atualização em 20 de outubro de 2026.
As orientações desta publicação foram substituídas após a entrada em vigor da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn, que revogou a Resolução nº 005/CUn/2001.
Acesse aqui as orientações atualizadas sobre Aproveitamento Extraordinário de Estudos, com os critérios, os limites, o prazo, o formulário e o passo a passo de solicitação.
O requerimento justificado deve ser encaminhado à Coordenação até a segunda semana do semestre. O limite vigente é de 20% da carga horária de integralização, com as exclusões previstas no art. 135. O registro de componente obtido por exame é feito sem nota ou frequência.
