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Aula Inaugural – Biblioteconomia 20262
O Curso de Graduação em Biblioteconomia da UFSC promove, no dia 12 de agosto, às 19h, a Aula Inaugural do segundo semestre de 2026, no Auditório Elke Hering da Biblioteca Universitária.
Com o tema “
Bibliotecas e Políticas Públicas: por que isso importa para quem escolheu Biblioteconomia?”, a atividade contará com a participação da bibliotecária Gláucia Maindra da Silva. Desde 2012, ela atua na Biblioteca Pública Municipal Cônego Itamar Luiz da Costa e, desde 2015, coordena o projeto cultural itinerante Tenda Literária.Para encerrar o evento, a Academia no Choro realizará uma apresentação musical.
A comunidade universitária está convidada a participar.
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Seleção de monitores bolsistas do CIN para 2026.2 — inscrições até 13 de agosto
Seleção de monitores bolsistas do CIN para 2026.2 — inscrições até 13 de agosto
O Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED) publicou edital para seleção de monitores bolsistas no semestre 2026.2.
Principais informações:
- Vagas: 6 bolsas de monitoria, sendo 4 de classificação geral e 2 reservadas à Política de Ações Afirmativas (PAA).
- Carga horária: 12 horas semanais.
- Valor mensal: R$ 568,00 de bolsa e R$ 132,00 de vale-transporte, totalizando R$ 700,00.
- Inscrições: até as 18h do dia 13 de agosto de 2026.
- Como se inscrever: enviar o formulário de inscrição, acompanhado do histórico escolar atualizado, para cin@contato.ufsc.br.
- Candidatos às vagas reservadas à PAA também deverão apresentar o documento comprobatório indicado no edital.
Disciplinas com vagas:
- CIN7925 — Introdução a Algoritmos;
- CIN7410 — Laboratório de Empreendimentos Sociais;
- CIN8005 — LES II;
- CIN7153 — Descrição Arquivística;
- CIN7139 — Introdução às Tecnologias da Informação e Comunicação;
- CIN7206 — Fontes Gerais de Informação.
As vagas reservadas à PAA são destinadas às disciplinas CIN7925, na categoria de pessoas em vulnerabilidade social, e CIN7139, na categoria de pessoas negras, indígenas e quilombolas. Estudantes que não se enquadram nessas categorias também podem se candidatar, pois, caso não haja candidatos habilitados nas ações afirmativas, as vagas poderão ser destinadas à classificação geral.
Entre os requisitos gerais estão: possuir matrícula regular em curso de graduação da UFSC, ter aprovação na disciplina ou em equivalente com nota mínima 7,0 e apresentar disponibilidade de horário compatível com as atividades de monitoria. Para a disciplina CIN8005 — LES II, há requisito adicional indicado no edital.
Cronograma:
- 14 de agosto: publicação da homologação das inscrições;
- a partir de 15 de agosto: avaliação pelos supervisores e publicação dos resultados.
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Divulgação dos locais de aula atualizado — 2026.2
Prezadas e prezados estudantes de Biblioteconomia,
Divulgamos o quadro de horários das turmas do Curso de Biblioteconomia para o semestre 2026.2, com a indicação dos dias da semana, horários das aulas e locais físicos de realização.
Atenção: o cadastro de turmas foi atualizado quanto à alocação dos espaços físicos. Assim, solicitamos que utilizem esta versão atualizada para consulta das salas de aula.
O mesmo quadro será divulgado no fórum, no site e no mural localizado no corredor do Bloco D, ao lado da Sala 001.
Tabela locais de aula atualizado — 2026.2 —> Acesse clicando no link ao lado —> LINK
Atenciosamente,
Secretaria do Curso de Graduação em Biblioteconomia -
COMUNICADO — Aproveitamento Extraordinário de Estudos
Orientações atualizadas em 20 de outubro de 2026.
O Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos permite ao estudante regularmente matriculado no Curso demonstrar domínio do conteúdo de um componente curricular, por avaliação específica. O procedimento segue os arts. 135 a 137 da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn.
Prazo e formulário
O requerimento devidamente justificado deve ser encaminhado à Coordenação até a segunda semana de cada semestre letivo. Consulte as datas do semestre no Calendário Acadêmico oficial da UFSC.
- Acesse o Formulário Geral de Requerimentos — PDF preenchível e selecione a opção de Exame de Aproveitamento Extraordinário de Estudos.
- Preencha os dados de identificação, o código e o nome do componente curricular e a justificativa do pedido. Explique como adquiriu os conhecimentos e anexe os documentos pertinentes à justificativa.
- Assine o requerimento e encaminhe-o para biblioteconomia@contato.ufsc.br, com o assunto Exame de aproveitamento extraordinário.
Para preencher o PDF, baixe o arquivo e abra-o em um leitor compatível com formulários; a prévia comum do Google Drive pode não permitir o preenchimento.
Critérios e limites
- É necessário estar regularmente matriculado no Curso e considerar que possui domínio do conteúdo programático do componente.
- É permitida uma única avaliação por componente curricular.
- O aproveitamento depende dos critérios do Colegiado e fica limitado a 20% da carga horária total de integralização do currículo. Para calcular esse limite, são excluídas as cargas horárias de estágios obrigatórios, TCC ou equivalentes e atividades complementares e de extensão curricularizadas.
- Esses mesmos componentes — estágios obrigatórios, TCC ou equivalentes e atividades complementares e de extensão curricularizadas — não podem ser objeto de aproveitamento extraordinário.
- Não é possível requerer o exame para componente, ou equivalente, para o qual o estudante já tenha solicitado aproveitamento por validação.
A justificativa pode se basear em conhecimentos obtidos em cursos de graduação em outras instituições, observada a restrição anterior; cursos técnicos, profissionalizantes ou outros; disciplinas de pós-graduação na UFSC ou em outras instituições; e outras situações estabelecidas pelo Colegiado.
Análise e realização do exame
A Coordenação analisa a solicitação e consulta o Departamento de Ensino responsável pelo componente. O Colegiado exerce as atribuições previstas no art. 10, inciso XXI, e no art. 135, § 2º. O envio do requerimento não garante o deferimento.
Se o pedido for deferido, a Coordenação o encaminha ao Departamento. A Chefia do Departamento designa uma banca especial com três docentes, responsável por elaborar e aplicar a avaliação, abrangendo o conteúdo programático e as eventuais práticas do componente. O parecer circunstanciado deve ser encaminhado à Coordenação até o 45º dia do semestre letivo.
Resultado e registro acadêmico
Com parecer favorável da banca, a Coordenação registra o componente com código e carga horária e com a menção de que foi obtido por exame de aproveitamento extraordinário. Não são atribuídas nota ou frequência; o componente é considerado para a integralização curricular.
O que mudou
A Resolução Normativa nº 227/2026/CUn revogou a Resolução nº 005/CUn/2001. As antigas orientações de limite de 50%, matrícula obrigatória na disciplina, impedimento por reprovação anterior, carta de recomendação docente como condição de protocolo e lançamento de nota não devem ser utilizadas como requisitos gerais deste procedimento. Aplicam-se os critérios do regulamento vigente descritos acima.
Base normativa: Resolução Normativa nº 227/2026/CUn — arts. 10, XXI, e 135 a 137 (Boletim Oficial nº 123/2026).
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XXXI Congresso Brasileiro de Biblioteconomia e Documentação
Nosso curso tem o orgulho de ter sido representado no maior evento de Biblioteconomia em nível nacional! O Professor Rodrigo de Sales realizou, no XXXI Congresso Brasileiro de Biblioteconomia e Documentação, a palestra “Bibliotecas nos limiares do Antropoceno: cuidado, justiça informacional e reconstrução do comum”, que abordou possibilidades de intervenção das bibliotecas na busca por justiça informacional e epistêmica a partir da escuta intercultural de conhecimentos indígenas, como uma forma de confrontar a degradação do planeta e das sociedades contemporâneas. Fica aqui o registro e nossas felicitações ao professor e ao evento! -
Passo a passo para matrícula on-line no CAGR
Para auxiliar os estudantes na solicitação de matrícula on-line, disponibilizamos um guia visual com as principais etapas do procedimento no Sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGR).
O material apresenta orientações sobre acesso ao sistema, início do pedido de matrícula, seleção de disciplinas e turmas, elaboração de planos alternativos e confirmação do pedido.
Atenção: a matrícula é uma solicitação sujeita ao processamento do sistema e à disponibilidade de vagas. Após cada etapa, consulte o resultado no CAGR. As telas do sistema podem sofrer atualizações.
Consulte também as orientações de matrícula do Curso de Graduação em Biblioteconomia, que reúnem os prazos e procedimentos do semestre.
Material elaborado pela Secretaria Acadêmica da UFSC Joinville:
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Resultado final do Edital nº 56/2026/DAE/PROGRAD – Admissão por transferências e retornos 2026.2
O Coordenador do Curso de Graduação em Biblioteconomia, no uso de suas atribuições, em conformidade com os Artigos 88 e 96 da Resolução nº 17/CUn/1997 e a Portaria nº 01/BBD/2026,
RESOLVE:
Artigo 1º – Publicar o resultado final dos pedidos de admissão por transferências e retornos referentes ao Curso de Graduação em Biblioteconomia para o semestre letivo 2026.2, de acordo com os quadros abaixo, com os candidatos classificados ordenados de forma decrescente por nota em cada inciso:
INCISO I – TRANSFERÊNCIA INTERNA OU RETORNO POR ABANDONO
Classif. Nome do Candidato Cota Nota Situação
1 Gustavo Oliveira Longo Classificação Geral 8,90 Classificado 2 Victor Hugo Heck Classificação Geral 6,31 Classificado — Maria do Amparo Veras Classificação Geral 4,73 Não Classificada INCISO II – TRANSFERÊNCIA EXTERNA
Classif.
Nome do Candidato Cota Nota Situação
1
Fabricio Jesus Mergen de Oliveira Classificação Geral 9,60 Classificado 2
Fatima Manuel Cristo Classificação Geral 9,31 Classificada 3
Jair de Jesus Lages Massa Classificação Geral 8,35 Classificado —
Cristina Helena Tchitembo Classificação Geral
0,00
Não Classificada
INCISO III – RETORNO DE GRADUADO
Classif.
Nome do Candidato Cota Nota Situação
1
Marcos de Oliveira Silva Classificação Geral 8,56 Classificado 2
Isadora Medeiros da Costa Pereira Classificação Geral 7,85 Classificada 3
Harim Eliezer Toral Classificação Geral 7,68 Classificado 4
Adriely de Fatima Perrony Classificação Geral 7,62 Classificada 5
Marina Moros Classificação Geral 6,00 Classificada —
Ana Paula Francisco Classificação Geral 4,95 Não Classificada —
Caroline Tapia Bueno Classificação Geral 0,00 Não Classificada (inscrição não homologada) —
Eduardo Erik Trojan Classificação Geral 0,00 Não Classificado (inscrição não homologada) Parágrafo único – Os candidatos com status “Não Classificado/a” não atenderam aos critérios mínimos de classificação previstos no Art. 2º da Portaria nº 01/BBD/2026, especificamente quanto ao Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA), ou equivalente, mínimo de 6,0 (seis vírgula zero) exigido para o respectivo inciso.
Ressalta-se que os candidatos Caroline Tapia Bueno e Eduardo Erik Trojan (Inciso III) tiveram suas inscrições não homologadas, nos termos do Ofício nº 006/BBD/2026, de 9 de junho de 2026, não tendo, portanto, sido submetidos aos critérios de classificação.
Artigo 2º – Para aqueles que optaram pelas vagas reservadas a políticas de ações afirmativas, em virtude do número de candidatos inscritos ter sido inferior ao de vagas disponíveis, todos foram automaticamente classificados nas vagas de ampla concorrência. Dessa forma, tornou-se desnecessária a convocação dos candidatos para a etapa de heteroidentificação perante as comissões designadas.
Artigo 3º – O presente resultado é final, não cabendo, nesta fase, interposição de novo recurso administrativo. Os candidatos classificados deverão observar os prazos e os procedimentos de matrícula a serem divulgados pelo Departamento de Administração Escolar (DAE), nos termos do Edital nº 56/2026/DAE/PROGRAD/UFSC.
Acesse aqui o documento com o resultado:
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📚 Matrícula na Graduação – Curso de Biblioteconomia (UFSC)
Orientações atualizadas em 20 de outubro de 2026.
A matrícula e seus ajustes seguem a Resolução Normativa nº 227/2026/CUn, o currículo do Curso e os períodos definidos no Calendário Acadêmico oficial da UFSC. A solicitação deve ser acompanhada até a divulgação do resultado: enviar um pedido não confirma a matrícula.
Quem deve solicitar matrícula
Ingressantes por processo seletivo têm a matrícula inicial organizada conforme o edital e os procedimentos de ingresso; no primeiro semestre, as disciplinas são matriculadas automaticamente, sem pedido regular no CAGR. Observe eventuais orientações de ajuste. A partir do segundo semestre, o estudante deve renovar a matrícula pelo sistema. Ingressantes por transferência ou retorno solicitam matrícula desde o semestre de ingresso, nos prazos previstos.
Solicitação, processamento e resultado
- Acesse o Portal do Aluno do CAGR no período da etapa e solicite as disciplinas e turmas, observando horários e requisitos.
- Conclua e confira o pedido. As solicitações são processadas conforme as prioridades e o índice de matrícula; o envio não assegura vaga.
- Consulte o resultado de cada etapa no CAGR. Se necessário, use as etapas seguintes dentro do calendário, conferindo vagas, alternativas e eventuais impedimentos.
O espelho de solicitação apresenta os pedidos realizados; o atestado de matrícula informa as disciplinas efetivamente matriculadas. Confira o resultado processado e o atestado, inclusive após um ajuste autorizado.
Calendário de 2026.2 — períodos já encerrados
Na conferência de 20/10/2026, as etapas abaixo já estavam encerradas. As datas são mantidas como referência do semestre 2026.2 e não devem ser reutilizadas em outros semestres.
Etapa Solicitação Resultado ou análise 1ª etapa de matrícula 14 a 17/07/2026 Resultado em 23/07 2ª etapa de ajuste 23 a 27/07/2026 Resultado em 30/07 3ª etapa de ajuste on-line 31/07 a 03/08/2026 Resultado em 05/08 Ajuste excepcional 10 e 11/08/2026 Análise e processamento de 12 a 14/08 O semestre letivo iniciou em 10/08/2026. Para próximas etapas e eventuais alterações, consulte sempre o calendário vigente no DAE. O encerramento da janela de ajuste não elimina a possibilidade de análise de cancelamento excepcional, nos termos do art. 95.
Ajuste excepcional de matrícula
O ajuste excepcional do calendário recebe situações não resolvidas nas etapas regulares, como pedidos de inclusão e exclusão de disciplinas. Deve ser solicitado no período indicado para o semestre. Inclusão depende de análise, requisitos e condições de oferta; não há garantia de vaga em turma lotada.
- Baixe o requerimento de ajuste de matrícula e cancelamento de disciplina — PDF preenchível.
- Preencha identificação, ano/semestre, códigos, nomes e turmas das disciplinas. Use os quadros próprios para inclusão e exclusão/cancelamento e apresente justificativa e comprovantes pertinentes.
- Abra o PDF em leitor compatível com formulários, conclua o preenchimento e assine eletronicamente por Gov.br ou Assina UFSC. A prévia comum do Drive pode não permitir o preenchimento.
- Envie o PDF assinado e os anexos para biblioteconomia@contato.ufsc.br, observando o prazo aplicável. Aguarde a análise e confira posteriormente o resultado no CAGR.
Se o prazo de ajuste terminou e o problema é de inclusão ou regularização de matrícula, descreva a situação à Secretaria para orientação sobre o encaminhamento cabível. O formulário não reabre uma etapa nem assegura aprovação de pedido fora do prazo.
Cancelamento de disciplina
Dentro do prazo: o art. 95 permite o cancelamento solicitado no período definido pelo Calendário Acadêmico, respeitada a carga horária mínima do Curso.
Cancelamento excepcional ou fora do prazo: o pedido será analisado pela Coordenação conforme os critérios do Colegiado ou do Regimento Interno do Curso. Utilize o mesmo requerimento, identifique as disciplinas no quadro de exclusão/cancelamento e explique os motivos, com os comprovantes pertinentes. A análise não equivale a deferimento.
Não deixe de acompanhar a disciplina apenas porque apresentou o requerimento: a alteração depende de decisão e registro. Cancelar uma disciplina é diferente de trancar a matrícula no Curso ou encerrar o vínculo com a Universidade.
Vagas, pré-requisitos e carga horária
O art. 90 estabelece prioridades para as vagas, respeitado em cada caso o índice de matrícula: estudante do curso em que a turma está alocada, considerando o semestre de ingresso; estudante do curso e do mesmo turno; estudante do curso em outro turno; estudante de outro curso que possui a disciplina; e demais interessados nas condições da norma. A condição de formando, isoladamente, não garante inclusão em turma lotada.
A matrícula exige ausência de choque de horários, atendimento de pré-requisitos e correquisitos e observância dos limites do currículo. O Colegiado pode autorizar quebra de pré-requisitos segundo critérios do PPC ou do regimento; a Coordenação pode autorizar carga fora dos limites em casos excepcionais devidamente justificados.
Os limites mínimo e máximo são os previstos no currículo. O art. 53, § 1º, estabelece exceções para estágio curricular, TCC, extensão creditada e atividades complementares; a conferência não deve se limitar à soma bruta de créditos no atestado. Consulte o currículo e o PPC do Curso.
A Secretaria orienta e instrui os pedidos; o processamento regular das matrículas ocorre no CAGR. Autorizações excepcionais dependem da autoridade competente. A renovação de matrícula ou o trancamento devem observar os prazos e condições normativas, pois a omissão pode caracterizar abandono, conforme o art. 94.
Base normativa: RN nº 227/2026/CUn, especialmente arts. 53 e 89 a 95, e Calendário Acadêmico vigente. A Resolução nº 17/CUn/1997 foi revogada para estas matérias.
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Manifesto do Colegiado do Curso de Biblioteconomia da UFSC
O Colegiado do Curso de Graduação em Biblioteconomia da UFSC torna público o manifesto aprovado por seus membros e assinado digitalmente em junho de 2026.
O Curso de Biblioteconomia da UFSC não esteve em “processo de encerramento”, nem correu “risco iminente de desaparecer”. Os debates ocorridos recentemente foram apresentados publicamente de forma que geraram interpretações incompatíveis com a realidade institucional e produziram preocupação desnecessária dentro e fora da Universidade.
A mobilização da comunidade demonstra o valor e o reconhecimento que o curso conquistou ao longo de sua trajetória. No entanto, os acontecimentos também nos convidam a uma reflexão que vai além deste episódio.
A Biblioteconomia é uma área construída sobre princípios éticos relacionados ao acesso, à organização, à análise e ao uso responsável da informação. Por essa razão, causa preocupação quando informações incompletas, interpretações precipitadas ou mensagens de caráter alarmista circulam sem a devida verificação, produzindo julgamentos, conflitos e conclusões que não encontram respaldo nos fatos.
Toda informação possui contexto e toda narrativa possui limites. E toda pessoa que compartilha uma informação assume também uma parcela de responsabilidade pelos seus efeitos.
Em uma época marcada pela circulação acelerada de conteúdos, torna-se cada vez mais importante distinguir fatos de interpretações, documentos de opiniões e evidências de especulações. Esse compromisso não deve ser exigido apenas da sociedade. Deve começar dentro da própria comunidade acadêmica.
Também consideramos fundamental recordar que as instituições são feitas por pessoas. O funcionamento de um curso universitário depende do trabalho cotidiano de docentes, técnicos e estudantes, que merecem ser tratados com respeito, especialmente em momentos de divergência. O fortalecimento da vida universitária exige diálogo, escuta e responsabilidade coletiva.
O episódio recente não demonstra a fragilidade da Biblioteconomia, pelo contrário, demonstra a atualidade e a relevância dos conhecimentos que ensinamos diariamente: avaliar fontes, compreender contextos, verificar informações e agir com responsabilidade diante da informação.
Reafirmamos, portanto, nosso compromisso com a formação crítica, com a ética profissional e com a defesa de uma cultura informacional baseada em evidências, respeito e responsabilidade.
📄 Acesse o manifesto na íntegra, com as assinaturas digitais (PDF)
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Resultado Preliminar – Admissão por Transferências e Retornos 2026.2
Publicado em 17 de junho de 2026
A Coordenadoria do Curso de Graduação em Biblioteconomia torna público o resultado preliminar dos pedidos de admissão por transferências e retornos para o semestre letivo 2026.2, nos termos do Edital nº 56/2026/DAE/PROGRAD/UFSC.
Acesse aqui o documento com o resultado:
Inciso I – Transferência Interna ou Retorno por Abandono
Candidato Resultado Gustavo Oliveira Longo Classificado Victor Hugo Heck Classificado Maria do Amparo Veras Não Classificada Inciso II – Transferência Externa
Candidato Resultado Jair de Jesus Lages Massa Classificado Fabricio Jesus Mergen de Oliveira Classificado Fatima Manuel Cristo Classificada Cristina Helena Tchitembo Não Classificada Inciso III – Retorno de Graduado
Candidato Resultado Marina Moros Classificada Marcos de Oliveira Silva Classificado Isadora Medeiros da Costa Pereira Classificada Harim Eliezer Toral Classificado Adriely de Fatima Perrony Classificada Ana Paula Francisco Não Classificada Obs.: Os candidatos com status “Não Classificado/a” não atenderam aos critérios mínimos de classificação, especificamente quanto ao Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) mínimo de 6,0 exigido para o respectivo inciso (Art. 2º da Portaria nº 01/BBD/2026).
Interposição de Recursos
Os candidatos que desejarem contestar o resultado preliminar poderão interpor recurso junto à Coordenadoria do Curso, observando as seguintes condições:
- Prazo: até às 18h do dia 19/06/2026
- E-mail: biblioteconomia@contato.ufsc.br
- Formulário de Interposição de Recurso: baixar aqui
O recurso deve ser enviado com o formulário devidamente preenchido, conforme o Art. 6.3 do Edital nº 56/2026/DAE/PROGRAD.
Prof. Dr. Marcelo Minghelli
Coordenador do Curso de Graduação em Biblioteconomia – UFSC
Portaria nº 911/2026/GR
